Advogados pedem que Justiça limite correção da taxa do lixo em Campo Grande

Presidente do TJMS negou recurso sobre cobrança do IPTU e da taxa do lixo e delimitou reajuste ao índice oficial da inflação

Advogados pedem que Justiça limite correção da taxa do lixo em Campo Grande
Contribuintes seguem questionando cobrança na Central de Atendimento ao Cidadão. (Foto: Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

A ADVI (Associação de Advogados Independentes) pediu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que observe o entendimento dado pelo presidente da corte, desembargador Dorival Pavan, sobre o reajuste no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O magistrado manteve decisão que limita a cobrança ao reajuste de 5,32%, fixado pela inflação. Na petição apresentada no fim da noite de terça-feira (10), a entidade cita que Pavan considerou que deveria haver lei para autorizar a atualização cadastral de imóveis para correção da taxa do lixo.

O presidente do TJMS julgou recurso em ação proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil seccional MS). Neste caso, a ADVI quer que a juíza substituta em segundo grau, Denize Dodero, que julga recurso em ação proposta pela entidade, siga o mesmo raciocínio de Pavan.  “Tal registro foi feito apenas a título de consideração, ali nada se decidiu a respeito da taxa de lixo. Isso porque o mandado de segurança coletivo de OAB trata apenas do IPTU; da taxa de lixo, não.

Com o fim de combater a majoração abusiva da taxa de lixo, tramita somente a ação civil pública ajuizada pela requerente [ADVI]. Nenhuma outra ação cuida da taxa”, enfatizou o advogado Lucas Rosa, presidente da ADVI, reforçando o pedido para a taxa do lixo seja cobrada no limite de 5,32% de reajuste do IPTU, o desconto de 20% no pagamento à vista — que foi reduzido para 10% em 2026 após décadas. A decisão da juíza Denize ainda precisa ser confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJMS. Já a deliberação de Pavan não cabe recurso.

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