Capital fixa regras para internação involuntária de dependentes químicos

Legislação municipal publicada hoje segue normas federais e mantém tratamento ambulatorial como prioridade.

Capital fixa regras para internação involuntária de dependentes químicos
Paciente descansa em leito no setor de psiquiatría do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)... veja mais em https://www.campograndenews.com.br/politica/capital-fixa-regras-para-internacao-involuntaria-de-dependentes-quimicos

Dependentes de drogas poderão ser internados sem consentimento em Campo Grande, desde que a medida seja autorizada por médico e outras alternativas de tratamento tenham se mostrado insuficientes. As regras estão em lei sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).

A possibilidade, no entanto, não foi criada pela nova legislação municipal. A internação involuntária já está prevista na Lei Federal nº 11.343, de 2006, a chamada Lei de Drogas, que recebeu novas regras sobre o assunto em 2019. A própria lei de Campo Grande estabelece que tem caráter suplementar e orientador e não pode ampliar ou restringir as hipóteses e garantias previstas nacionalmente.

A legislação municipal passa a estabelecer essas diretrizes para o tratamento de usuários e dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde da Capital, incluindo os procedimentos para internações voluntárias e involuntárias.

Pelas regras, a internação sem consentimento poderá ocorrer a pedido de familiar ou responsável legal. Na ausência absoluta deles, o pedido poderá partir de servidor público da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). Servidores da segurança pública ficam fora dessa possibilidade.

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