TJMS mantém ordem de desocupação de faixa de rodovia em Antônio João

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a ordem de desocupação da faixa de domínio da MS-384, nas proximidades de Antônio João, em decisão unânime publicada na última quarta-feira (30).

TJMS mantém ordem de desocupação de faixa de rodovia em Antônio João
Comissão do Judiciário disse não haver famílias vulneráveis na beira da rodovia; certidão de 2025 nos mesmos autos contou até 500 barracos e moradores fixos.

A Crítica de Campo Grande

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a ordem de desocupação da faixa de domínio da MS-384, nas proximidades de Antônio João, em decisão unânime publicada nesta quarta-feira (30).

Comissão do Judiciário disse não haver famílias vulneráveis na beira da rodovia; certidão de 2025 nos mesmos autos contou até 500 barracos e moradores fixos.

Comissão do Judiciário disse não haver famílias vulneráveis na beira da rodovia; certidão de 2025 nos mesmos autos contou até 500 barracos e moradores fixos.

Uma comissão do Judiciário concluiu que não havia moradia coletiva de famílias vulneráveis na beira da MS-384, nas proximidades de Antônio João. Um oficial de Justiça que esteve no mesmo local em julho de 2025 estimou entre 400 e 500 barracos e registrou moradores fixos em alguns trechos. As duas leituras estão nos mesmos autos que levaram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a manter a ordem de desocupação da faixa de domínio da rodovia.

A decisão foi unânime e publicada na última quarta-feira (30). O recurso julgado foi apresentado por Rosemary dos Santos Rodrigues contra a liminar obtida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), que cuida das rodovias estaduais. A relatoria coube a Cíntia Xavier Letteriello, e a ação principal tramita na 2ª Vara Cível de Ponta Porã.

Na prática, a ordem de retirada continua valendo. Nos autos consultados, porém, não consta que a reintegração já tenha sido cumprida.

A faixa de domínio é o que define o caso

O Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503 de 1997, define faixa de domínio como a “superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via”. É a área em volta da pista, reservada à segurança e à manutenção da estrada.

Segundo o acórdão, essa área é bem público, e a ocupação por particulares é precária, ou seja, pode ser desfeita a qualquer tempo, sem que o tempo de permanência crie direito sobre o terreno. Foi esse ponto que sustentou a decisão.

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TJMS mantém ordem de desocupação de faixa de rodovia em Antônio João

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a ordem de desocupação da faixa de domínio da MS-384, nas proximidades de Antônio João, em decisão unânime publicada nesta quarta-feira (30).

Ricardo Eugenio

30/09/2026 23:13

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TJMS mantém ordem de desocupação de faixa de rodovia em Antônio João

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Comissão do Judiciário disse não haver famílias vulneráveis na beira da rodovia; certidão de 2025 nos mesmos autos contou até 500 barracos e moradores fixos.

Comissão do Judiciário disse não haver famílias vulneráveis na beira da rodovia; certidão de 2025 nos mesmos autos contou até 500 barracos e moradores fixos.

Uma comissão do Judiciário concluiu que não havia moradia coletiva de famílias vulneráveis na beira da MS-384, nas proximidades de Antônio João. Um oficial de Justiça que esteve no mesmo local em julho de 2025 estimou entre 400 e 500 barracos e registrou moradores fixos em alguns trechos. As duas leituras estão nos mesmos autos que levaram a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a manter a ordem de desocupação da faixa de domínio da rodovia.

A decisão foi unânime e publicada nesta quarta-feira (30). O recurso julgado foi apresentado por Rosemary dos Santos Rodrigues contra a liminar obtida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul), que cuida das rodovias estaduais. A relatoria coube a Cíntia Xavier Letteriello, e a ação principal tramita na 2ª Vara Cível de Ponta Porã.

Na prática, a ordem de retirada continua valendo. Nos autos consultados, porém, não consta que a reintegração já tenha sido cumprida.

A faixa de domínio é o que define o caso

O Código de Trânsito Brasileiro, a Lei 9.503 de 1997, define faixa de domínio como a “superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via”. É a área em volta da pista, reservada à segurança e à manutenção da estrada.

Segundo o acórdão, essa área é bem público, e a ocupação por particulares é precária, ou seja, pode ser desfeita a qualquer tempo, sem que o tempo de permanência crie direito sobre o terreno. Foi esse ponto que sustentou a decisão.

O tribunal rejeitou todos os argumentos para suspender a liminar

A defesa sustentou que, antes da retirada, seria preciso realizar audiência de mediação, acionar a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, envolver outros órgãos públicos e preparar um plano de desocupação. Também apresentou argumentos sobre a vulnerabilidade dos ocupantes, a antiguidade da ocupação e um possível interesse do Incra na área.

O colegiado entendeu que nada disso impede a retirada. Afirmou que eventual situação de vulnerabilidade social deve ser tratada por políticas públicas e medidas administrativas, e não justifica a permanência em área destinada à segurança e à manutenção da rodovia.