Ex-prefeitos de Bela Vista são multados por falhas na educação.

TCE apontou professores fora da função, excesso de temporários e falta de transparência sobre cargos

Ex-prefeitos de Bela Vista são multados por falhas na educação.
FOTO: REPRODUÇÃO

Segundo o TCE-MS, a inspeção encontrou professores lotados em setores alheios ao magistério. Em linguagem simples, isso significa que servidores do quadro da educação estavam exercendo atividades fora das funções próprias de professor, o que foi tratado como desvio de finalidade.

Dois ex-prefeitos de Bela Vista foram multados pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) por irregularidades na gestão de pessoal da educação municipal. Foram multados Douglas Rosa Gomes, ex-prefeito municipal, em 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 5.499,00, e Reinaldo Miranda Benites, também ex-prefeito, em 60 UFERMS, R$ 3.299,40. O processo teve origem em representação do Ministério Público Estadual e analisou atos de gestão na Prefeitura de Bela Vista.... veja 
Outro problema apontado foi o excesso de contratações temporárias para atividades típicas de cargos efetivos. Para o Tribunal, esse tipo de situação pode contrariar a regra constitucional que exige concurso público para cargos permanentes.

A decisão também cita menor investimento e distribuição de pessoal na educação infantil, sem demonstração de que a demanda estivesse sendo atendida de forma suficiente. O ponto é sensível porque envolve a primeira etapa da educação básica, justamente onde a falta de estrutura costuma aparecer primeiro para as famílias.... veja mais em https://www.campograndenews.com
O Tribunal ainda apontou quantitativo de professores acima do previsto na legislação municipal e falta de transparência sobre cargos, carreiras e remunerações no site oficial da Prefeitura. Também foi mencionada ausência de consolidação dos dados sobre cargos previstos e ocupados.

Além das multas aos ex-prefeitos, o TCE-MS fez recomendações ao atual prefeito. Ele terá prazo de 180 dias para adotar medidas corretivas.

Entre as providências determinadas estão a disponibilização, no Portal da Transparência, da legislação sobre cargos, carreiras e remunerações; a consolidação dos cargos e funções públicas em atos normativos; e a atualização mensal dessas informações no site oficial da Prefeitura

FONTE: CGNEWS