Polícia apreende 1,5 tonelada de carne imprópria que seria fornecida em merenda escolar de Jardim, Guia Lopes e Porto Murtinho
Em razão da norma técnica, as carnes deveriam estar congeladas a uma temperatura mínima de -12°C, porém, estavam sendo transportados a uma temperatura de 7°C, pois o sistema de refrigeração do veículo estava desligado
Um ação conjunta da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) com fiscais da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e da Delegacia de Polícia do município de Guia Lopes da Laguna – cidade que fica a 200 km de Dourados – resultou na prisão em flagrante de um motorista por transporte irregular de carga perecível destinada à merenda escolar que seria distribuída nos municípios de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho.
Segundo a PCMS, durante uma abordagem realizada no Posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 419, em Guia Lopes da Laguna, as equipes vistoriaram um caminhão FORD/CARGO, de propriedade de uma Distribuidora de Alimentos, sediada em Campo Grande, sendo que, no compartimento de carga, foram encontrados 230 kg de carne bovina e 1.348 kg de carne de frango, as quais apresentaram irregularidades sanitárias, já que os produtos, em razão da norma técnica, deveriam estar congelados a uma temperatura mínima de -12°C, porém, estavam sendo transportados a uma temperatura de 7°C, pois o sistema de refrigeração do veículo estava desligado.
Ao ser questionado, o condutor do veículo alegou ter desligado o equipamento para evitar o congelamento de uma carga de leite que compartilhava no mesmo baú. A carga tinha como destino as prefeituras de Guia Lopes da Laguna, Jardim e Porto Murtinho, onde seria utilizada como merenda na rede escolar municipal.
Devido à quebra da cadeia de custódia no transporte, ou seja, abaixo da temperatura exigida, isso tornaria os alimentos impróprios ao consumo humano, gerando risco à saúde pública. A carga total de 1.578 kg de proteína foi apreendida e descartada imediatamente pelos fiscais da IAGRO.
O motorista, identificado como T.S.F. (42), foi autuado em flagrante com base no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei 8.137/90 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
As autoridades reiteram o compromisso com a segurança alimentar da população e informam que as investigações prosseguirão para apurar a responsabilidade da empresa distribuidora. (Com informações da PCMS)
fonte: RCN67











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