TST condena produtor rural de Porto Murtinho por condições degradantes de trabalho

Nove trabalhadores, entre eles, adolescentes e um idoso paraguaio, foram encontrados em situação precária durante fiscalização realizada em 2022

TST condena produtor rural de Porto Murtinho por condições degradantes de trabalho
Caso ocorreu em Porto Murtinho (MS). (Foto: MPT-MS)

Nove trabalhadores, incluindo adolescentes e um idoso de origem paraguaia, foram encontrados em condições precárias de trabalho em uma propriedade rural de Porto Murtinho, em julho de 2022. As irregularidades levaram o proprietário da fazenda a ser condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do TST, após recurso do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). O tribunal entendeu que as condições encontradas no local não atingiram apenas os trabalhadores envolvidos, mas representaram uma violação de direitos que também afetou a coletividade.

Durante a fiscalização, foram identificados problemas relacionados às condições de trabalho, saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. Entre os casos considerados mais graves estava o de um trabalhador idoso, de origem paraguaia.


Na época, o proprietário firmou um acordo extrajudicial com o MPT-MS para regularizar questões relacionadas ao trabalhador idoso e adequar as condições de transporte dos empregados. As demais irregularidades, incluindo o pedido de indenização por dano moral coletivo, foram posteriormente levadas à Justiça.

O MPT-MS ingressou com uma ação civil pública e pediu indenização de R$ 100 mil. Na primeira instância, apesar do reconhecimento de irregularidades nas condições de trabalho, o pedido de dano moral coletivo foi negado. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).

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