TSE anula votos de ex-vereador e Porto Murtinho terá retotalização das eleições

Indeferimento do registro de candidatura de Edicarlos Cowboy Da Radio levou à anulação de todos os votos a ele atribuídos

TSE anula votos de ex-vereador e Porto Murtinho terá retotalização das eleições
Edicarlos foi eleito vereador no município por três vezes. (Reprodução, Câmara de Porto Murtinho)

A Justiça Eleitoral irá promover a retotalização dos votos para o cargo de vereador em Porto Murtinho, município a 425 km de Campo Grande, após o indeferimento do registro de candidatura, em 2024, do ex-vereador Edicarlos Oliveira Lourenço, conhecido como Edicarlos Cowboy Da Radio (PSDB). 

A convocação para o acompanhamento do reprocessamento dos dados foi publicada no DJEMS (Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta quinta-feira (26). 

O indeferimento de forma definitiva do registro de candidatura de Edicarlos Oliveira Lourenço pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) levou à anulação de todos os votos a ele atribuídos. Ele foi o quarto candidato a vereador mais bem votado em Porto Murtinho, com 266 votos. Ao final do procedimento, será emitido novo relatório “Resultado da Totalização”.

A retotalização será na próxima terça-feira (3), às 15h, no Cartório Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral. O endereço é Rua Coronel Ponce, 439, Centro, Porto Murtinho. 

Foram convocados para acompanhar o processo partidos políticos, as federações de partidos, o representante do Ministério Público Eleitoral e da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Edicarlos era vereador em Porto Murtinho desde 2008. No DivulgaCand consta que a situação da candidatura é de indeferimento por ausência de condição de elegibilidade e inelegibilidade infraconstitucional.

Processo
No pedido de impugnação da candidatura, o MPE (Ministério Público Eleitoral) afirmou que o candidato não apresentou a documentação completa sobre quitação e antecedentes criminais.

Na decisão, o juiz lembra que o candidato apresentou documentação de 10 processos. Em pelo menos dois processos citados por Edicarlos, houve condenação por disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. Outro processo com condenação é tipificado no art. 147 do Código Penal, sendo por ameaças.

No entanto, mais de 30 outros processos não foram listados pelo candidato.

“É bem verdade que em parte deles é possível constatar de plano que já foi extinta a punibilidade, contudo há diversos outros que somente consta a situação de “baixado”, não se podendo visualizar o motivo ou estado atual do processo”, apontou o juiz.

No TSE, o relator e ministro André Ramos Tavares negou o recurso e apontou que o candidato teve a oportunidade de fazer a juntada das certidões, mas não o fez. Os demais ministros acompanharam, em unanimidade, o voto do relator.

midiamax