TCE-MS suspende licitação de R$ 3 milhões após encontrar falhas em edital da Prefeitura de Ponta Pora

Pregão eletrônico era voltado para serviços de Tecnologia da Informação

TCE-MS suspende licitação de R$ 3 milhões após encontrar falhas em edital da Prefeitura de Ponta Pora
Paço Municipal em Ponta Porã. (Foto: Arquivo/Prefeitura)

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu pregão eletrônico de R$ 3 milhões (R$ 3.016.866,35) da Prefeitura de Ponta Porã, município a 337 km de Campo Grande. A medida cautelar foi concedida nesta segunda-feira (27), às vésperas da sessão de recebimento das propostas, prevista para as 9h de hoje.

A decisão do relator e conselheiro, Iran Coelho das Neves, consta em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira. O Pregão Eletrônico nº 025/2026 era voltado a serviços de Tecnologia da Informação para fornecimento de licença de direito de uso não permanente de sistema integrado de gestão pública.

A unidade técnica da Corte de Contas apontou uma série de fragilidades no planejamento da contratação, que poderiam comprometer a transparência, a competitividade, a economicidade, a rastreabilidade e a segurança do contrato. 

Os erros foram encontrados na pesquisa de preços, justificativa da escolha dos fornecedores, competitividade do certame, definição de níveis de serviço, alocação de riscos e fundamentação técnica e econômica da solução escolhida.

Entre as fragilidades, a equipe técnica apontou a falta de indicação de descontos progressivos em caso de falhas ou descumprimento na prestação do serviço. 
Foi determinada a intimação do prefeito de Ponta Porã, Eduardo Campos (PSDB), para o cumprimento da decisão. Foi dado um prazo de cinco dias úteis para que o tucano apresente as justificativas e os documentos relativos a cada uma das irregularidades apontadas na decisão.

Como a medida foi tomada às vésperas do pregão, o conselheiro apontou para que o responsável fosse intimado por ligação telefônica, correio eletrônico e/ou mensagem eletrônica de texto devido à urgência. 

O responsável terá 24 horas para encaminhar a documentação referente às providências para a correção do edital, reabertura da licitação, ou, ainda, remessa do comprovante de anulação definitiva, caso seja esse o caminho trilhado.

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